Resolução 088
R E S O L U Ç Ã O No 088/99-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3. |
Considerando o contido às folhas 98 a 105 do processo no 968/97; considerando o disposto no § 5o, art. 5o da Resolução no 079/92-CEP; considerando o Parecer no 052/99-CPG; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em História & Sociedade - Turma 3, de 30/06/99 para 30/12/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 4 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.